Devo colocar microchip no meu animal?
Todos os anos, milhares de animais desaparecem de casa.
Ao mínimo descuido, uma porta ou janela entreabertas, o seu animal pode abandonar o lar à procura de novas aventuras.
Em inúmeras situações a identificação eletrónica tem feito com que os donos encontrem os seus animais, assumindo assim uma importância primordial na saúde e segurança dos mesmos.
A identificação electrónica é o único método capaz de fazer uma identificação correcta do seu animal.
Aplicável à maioria das espécies como cães, gatos, aves, répteis e animais exóticos a identificação é feita através da aplicação de um microchip que é uma pequena cápsula electrónica do tamanho de um grão de arroz que possui um código de barras individual, único e permanente que é colocado na face lateral esquerda do pescoço e apenas pode ser lido por um leitor adequado.
Os dados do proprietário e do animal ficam armazenados numa base de dados (SIRA e/ou SICAFE) às quais podemos recorrer quando necessário.
A identificação electrónica de animais de companhia assume um papel extremamente importante no controlo de questões sanitárias, jurídicas e humanitárias como por exemplo:
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Permite a recuperação mais rápida do animal em caso de perda;
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É um comprovativo de propriedade em caso de roubo;
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Facilita o trabalho dos criadores evitando confusões de ninhadas;
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Controla a utilização e comércio dos pequenos animais;
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Permite a contagem estatística do número, espécie e raças de animais em Portugal;
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Diminui com especial importância o grave problema que é o abandono dos animais.
é obrigatório?
Sim... para os seguintes casos:
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Todos os animais nascidos a partir de 1 de Julho de 2008;
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Animais perigosos ou potencialmente perigosos ;
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Animais usados na caça;
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Animais para fins comerciais ou lucrativos;
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Animais em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras, concursos, exposições, provas funcionais, publicidade ou similares;
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Animais que vão viajar no espaço da U.E. e outros (consoante legislação local).